O preço máximo de veículos que podem ser adquiridos por Pessoas com Deficiência (PcDs) com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. A novidade foi aprovada por unanimidade, na última quinta-feira (09/12), pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião virtual.
A medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento. Devido às dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.
Também na reunião, o órgão avançou na regulamentação das mudanças da sistemática de tributação do ICMS incidente sobre as vendas de biodiesel, tendo em vista novo modelo de sua comercialização a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Dessa data em diante todo biodiesel necessário para atendimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel puro será contratado em sistemática que substitui os leilões públicos.
Com a decisão, o Confaz buscou adaptar e aperfeiçoar as regras tributárias aplicáveis aos produtores de biodiesel no novo modelo, de forma que os valores do ICMS deles cobrados atualmente não sejam alterados. Essas inovações permitirão que não haja reflexos tributários que possam elevar o preço do óleo diesel adquirido pelo consumidor, empregando, assim, maior transparência e segurança jurídica na cobrança do imposto.
Fonte: Extra globo