Apesar de decisão do TST, juristas alertam para riscos e aconselham uso proporcional
No começo de dezembro (6), um trabalhador foi condenado a pagar multas por má-fé e ato atentatório à Justiça, após o juiz entender que ele mentiu sobre marcações de horas extras. Para fundamentar a decisão, o magistrado utilizou dados de geolocalização obtidos através de operadoras de celular e do Google.
À Folha juristas afirmam que a medida tem-se tornado cada vez mais comum em casos em que há conflitos de versões entre trabalhador e empresa. Entretanto, advertem que o uso dos dados precisa ser proporcional, para que não haja infração à privacidade.
Para Chiara de Teffe, professora de Direito Civil e Direito e Tecnologia no Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), a geolocalização pode ser útil em casos específicos. Por exemplo, quando o trabalhador exige na Justiça o pagamento de horas extras, a empresa pode solicitar os dados de operadoras ou Google. “É uma forma de chegar a um dado mais objetivo”, diz.
Cabe ao juiz definir se o pedido é válido ou não.
De acordo com o artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a registrar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de seus funcionários.
A regra, entretanto, não vale para todas as profissões. No artigo 62 da mesma lei, funcionários que exercem atividades externas, gerentes, diretores e chefes, além de trabalhadores em regime de trabalho remoto, não precisam ter acompanhamento de jornada.
Segundo Fabio Chong de Lima, sócio na L.O.Baptista Advogados e especialista em direito e relações de trabalho, o uso de dados de geolocalização é mais frequente em processos que envolvem profissionais que trabalham fora de escritórios.
“É o caso do vendedor que fica fora do ambiente de trabalho o dia todo, não tem controle de horário e fala que trabalhava até as 22h. A empresa pede que esses dados sejam levantados”, diz.
Fora as exceções definidas pela CLT, a empresa, em regra, deve acompanhar a carga horária de seus funcionários. “Se a empresa pedir dados de geolocalização de outros profissionais, o juiz pode entender que não é pertinente, porque ela deveria ter controle e não tem”, afirma Fabio.
Jornal: Folha de S.Paulo
18 de dezembro de 2024