TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – REGISTRADO EM 22/04/2020

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

 

ABRANGÊNCIA: Categoria econômica enquadrada na representação do SESCON/RJ.

PROCESSO nº 13041.106946/2020-04

MR nº 014631/2020

Informamos que em apoio aos empregados e as empresas, o SINDEAP/RJ firmou com o SESCON/RJ, o TERMO ADITIVO à Convenção Coletiva de Trabalho – 2019/2020.

O referido termo elimina a necessidade de acordos coletivos e individuais para redução de jornada e salário e suspensão de contrato, qualquer que seja o salário.

Essa iniciativa permitirá, neste momento de excepcionalidade, que as regras criadas pela Medida Provisória 936/2020, sejam implantadas de forma mais rápida.

Portanto, as empresas já poderão realizar as comunicações no empregador web para que seus empregados recebam o Benefício Emergencial.

A Diretoria

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