Foi assinada com o SINSA a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 em benefício da categoria dos Empregados das Sociedades de Advogados, com vigência a partir de 01/08/2013.
O instrumento coletivo já foi transmito para registro no MTE e poderá ser consultado na íntegra ao final deste comunicado.
Resumo das Principais Alterações:
1) Reajuste Salarial: Deverão ser concedidos a partir de 1º de agosto de 2013, sobre os salários base de agosto de 2012, o percentual de reajuste salarial de 6,38% (INPC/IBGE).
2) Pisos salariais: A partir de 1º de agosto passa a vigorar o novo piso salarial de R$833,00 (oitocentos e trinta e três reais).
3) Vale Alimentação: R$11,00 por dias trabalhado.
Lembramos ainda que houve inclusão de cláusulas, o que torna mais importante a leitura do documento na íntegra.