Foi assinada com o SESCON/RJ a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 em benefício da categoria dos Empregados das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, com vigência a partir de 01/08/2013.
O instrumento coletivo já foi transmito para registro no MTE e poderá ser consultado na íntegra ao final deste comunicado.
Resumo das Principais Alterações:
1) Reajuste Salarial: Deverão ser concedidos a partir de 1º de agosto de 2013, sobre os salários base de agosto de 2012, os percentuais de reajuste salarial de 8% (oito por cento) para os trabalhadores que recebam salários até R$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais); e de 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento) para os trabalhadores que recebam salários a partir de R$ 5.350,01, acrescido da parcela fixa de R$86,67 (oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
2) Pisos salariais: A partir de 1º de agosto passam a vigorar os seguintes pisos salariais:
Fica estabelecido, para os empregados no Estado do Rio de Janeiro na base territorial do SESCON/RJ, como PISO SALARIAL PROFISSIONAL, para admissão a partir das datas descritas na cláusula primeira do presente termo, os seguintes valores:
a) R$ 800,00 (oitocentos reais), para empregados que exerçam funções de Agente de Portaria, Ajudante Geral, Atendente, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Produção, Carregador, Contínuo, Copeiro, Demonstrador, Degustador, Empacotador, Montador, Promotor de Trade Marketing, Recepcionista, Repositor, Servente, Vigia, Zelador e funções similares;
b) R$ 850,00 (oitocentos reais e cinquenta centavos), para empregados que exerçam funções de Auxiliar de Contagem, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Departamento de Pessoal, Escriturário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Operações, Auxiliar de Venda, Auxiliar de Arquivo, Leiturista de Medidor, Entregador de Contas e Avisos, Caixa e funções similares;
c) R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), para os empregados que exerçam funções de Agenciadores, Agente Comercial, Analista de Crédito, Assistente de Departamento de Pessoal, de Escrituração Fiscal, Assistente Administrativo, Promotor de Vendas em Geral, Assistente de Vendas, Conferente, Controlador de Acesso, Fiscal de Loja, Fiscal de Caixa, Vendedor e Captador de Plano de Saúde e odontológico, Técnico de Materiais e funções similares;
d)Trabalho Temporário – Lei 6.019/74: Ao Trabalhador Temporário é assegurado o piso salarial de função equivalente existente nos quadros da tomadora de tais serviços, que estejam em exercício. Inexistindo paradigma, aplicar-se-á os pisos salariais constantes na presente Convenção Coletiva de Trabalho, excluindo as categorias diferenciadas representadas por Sindicatos próprios.
4) Tiquete de Refeição: Foi inserido na cláusula a informação “com jornada de trabalho a partir de 6 (seis) horas diárias”, reajustado o valor mínimo para R$ 13,50 para jornadas de 8 (oito) horas diárias e R$ 9,50 para jornadas de 6 (seis) horas diárias e redução do percentual de participação do empregado para 10% (dez por cento).
5) Auxílio Creche: o benefício foi reajustado para R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Lembramos ainda que houve inclusão de cláusulas, o que torna mais importante a leitura do documento na íntegra.