Atualmente trabalhadores demitidos sem justa causa podem solicitar benefício que varia entre R$ 1.412 até R$ 2.313,74
O pagamento do benefício é um dos maiores gastos no Orçamento, atrás da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso o governo estuda uma medida para alterar sua regra.
Como é hoje
Pela legislação atual, quando um trabalhador é demitido sem justa causa ele pode solicitar o seguro-desemprego, pago pelo governo federal.
O atual valor do seguro-desemprego varia de um salário mínimo (hoje R$ 1.412) até R$ 2.313,74, a depender do tempo de serviço e do salário anterior.
Hoje, têm direito, quem tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O que pode mudar
Uma das ideias discutidas no governo é apertar mais as regras de quem tem acesso ao benefício, limitar o número de parcelas — que variam entre três e cinco pagamentos —, de acordo com o tempo de serviço.
Além disso, apenas pessoas que recebem até dois salários mínimos teriam direito ao seguro-desemprego.
Fonte: Jornal O Globo
25 de novembro de 2024