Na última quinta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que a maioria conhece como revisão do FGTS.
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça apresentaram seus votos a favor da revisão. No entanto, a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, adiando a decisão para esta quinta-feira (27).
Como a TR tem prejudicado os trabalhadores, a Ação pede que ela seja substituída pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.
Quem vai poder solicitar a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre 1999 a 2023 vão poder solicitar a revisão do FGTS.
Mas há a necessidade de verificar se a revisão vai ser vantajosa para o trabalhador. Ela será vantajosa para quem teve um grande salário e que também trabalhou sempre na mesma empresa.
Ela não será vantajosa para o trabalhador que ficou muito tempo sem trabalhar com carteira assinada. Principalmente se tivesse um salário menor. Neste caso, a revisão não é recomendada.
AGU é contra a revisão do FGTS
A AGU (Advocacia-Geral da União) não vê com bons olhos a revisão do FGTS, por isso, se manifestou ao STF, apresentando uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A Advocacia tem afirmado, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.
Lembrando que o processo está suspenso desde 2019 por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.
Como ingressar com uma ação para pedir a correção do FGTS?
O trabalhador que deseja ingressar com a ação na justiça, precisa dos seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
Fonte: Jornal Contábil
Publicação: 26/04/2023