Com certeza você já ficou sabendo sobre a Revisão do FGTS 2022, ou até já está tomando suas ações para participar dela. O fato é que muitos trabalhadores estão ansiosos por este julgamento, e a possibilidade de serem ressarcidos dos lucros que não foram aplicados em seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No início deste ano, o STF (Superior Tribunal Federal) havia decidido pelo julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) do caso. Mais à frente, explicaremos o que isso significa.
O julgamento do STF estava previsto para ocorrer no dia 13 de maio deste ano, porém, acabou sendo adiado. A justificativa é de que esta revisão teria um impacto bilionário aos cofres públicos, não podendo acontecer em meio ao surto da pandemia da Covid-19.
Contudo, o tema acabou não sendo julgado, e aguarda uma nova data. Se a decisão for a favor dos trabalhadores, pode ser pago mais de R$ 300 bilhões a mais de 70 milhões de pessoas.
O que é o FGTS?
O objetivo do FGTS é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil, principalmente em situações mais críticas.
É por isso que você pode sacar o FGTS quando você é demitido de seu emprego, e também em outras situações consideradas criticas.
O FGTS é pago pelo seu próprio empregador, onde é depositado, mensalmente, um percentual do valor de seu salário bruto em uma conta especifica (em regra o desconto é de 8% para os trabalhadores empregados CLT).
Deste modo, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores que é criada indiretamente por força de lei. Os valores que são pagos pelo seu empregador são somados, vai criando-se um fundo para que o trabalhador a utilize, se quiser, quando for demitido de seu emprego ou em outras hipóteses.
O Fundo é composto pelos valores pagos pelo seu empregador atual, que são os valores ativos, e pagos por antigos empregadores, chamados valores inativos.
Mas o trabalhador pode receber todos eles, quando tem direito ao saque.
Quando eu posso sacar os valores do FGTS?
Além da demissão sem justa causa, existem outras situações em que você pode sacar os valores do FGTS:
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos de idade ou mais;
- Rescisão de contrato de trabalho consensual entre você e seu empregador (caso este que você poderá sacar somente 80% do seu Fundo);
- Saque aniversário;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Compra da casa própria;
- Fechamento da empresa de seu empregador;
- Ter alguma doença grave(como AIDS, câncer, tuberculose ativa, etc.);
- Sem atividade remunerada por 90 dias ou mais, para os avulsos.
O que é a Revisão do FGTS?
Quando permanecem depositados, os valores do Fundo sofrem atualizações referentes a:
- Juros;
- Correção monetária.
Conforme a já citada Lei 8036/90, os juros que você ganha, por ano, é de 3% sobre os valores do FGTS.
A Revisão do FGTS se foca na correção monetária mensal dos valores do Fundo.
Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Consequentemente, ela serve para que o trabalhador não tenha seu poder de compra reduzido.
Acontece que, desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
Porém, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização de seu Fundo.
Isto é, todos os meses, quem tinha dinheiro no FGTS perdia seu poder de compra.
A Revisão do FGTS tem o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Revisão do FGTS – por que é necessária?
Desde o dia 13 de maio os trabalhadores esperam pela remarcação do julgamento da revisão pelo STF. Apesar da demora parecer ruim, pode ser encarada como um prazo à mais para os trabalhadores que ainda não ingressaram com a ação.
Ainda melhor, por se tratar de uma espécie de poupança, os valores das contas do Fundo de Garantia devem ser corrigidos periodicamente. Então, a demora não significa perda monetária.
Mas, por que o FGTS precisa ser corrigido?
O índice utilizado para correção do FGTS é a Taxa Referencial (TR), conforme a Lei nº 8.036/90 e Lei Complementar 110/2001. Porém, desde 1999, esse índice está zerado.
Logo, quando os valores do FGTS são corrigidos, os mesmos não acompanham os avanços da inflação, fazendo com que o dinheiro da conta dos trabalhadores perdesse valor.
Assim, a Revisão do FGTS pede a alteração da Taxa Referencial por outro índice de correção que consiga acompanhar a inflação, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Quem tem direito à Revisão do FGTS?
Os requisitos básico para você ter direito à Revisão do FGTS são:
- Ter uma conta no FGTS;
- Ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.
Por exemplo, se alguém se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Até quando posso entrar com o pedido de Revisão?
Um conselho bem direto é: entre o quanto antes. Pode ser que o STF aplique a decisão somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.
Documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS
São poucos documentos, mas cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido. Sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.
Segundo Bem-Hur Cuesta, advogado da Ingrácio Advogados, para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
- Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
- Extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
- Cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.