RESULTADO GERAL DA AGE

 

Os Empregados que compareceram a Assembleia realizada em 11/10/2016, aprovaram a proposta da Empresa de Acordo Coletivo de trabalho 2016/2017.

 

Presença : 54 Empregados, sendo apurado: 52 votos SIM e 02 votos NÃO.

 

Com esse resultado, ficaram mantidas as cláusulas constantes do Acordo Coletivo Trabalho 2015-2016. Com exceção das Cláusulas abaixo, que sofrerão alterações retroativas a 01º de Agosto de 2016 :   

 

Proposta Apresentada pela Empresa:

 

I – Reajuste dos Pisos Salariais em 7%, sendo:

 

a) Digitador : R$ 1.000,00;

b) Auxiliar de almoxarifado I e Auxiliar de Serviços Gerais : R$ 1.055,00;

c) Almoxarife I, Assistente operacional I, Almoxarife Off Shore : R$ 1.215,00;

d) Almoxarife Operador I,Operador de Empilhadeira I : R$ 1.383,00 e

e) Encarregado : R$ 1.905,00

 

II – Reajuste Salarial de 7,00%, para os demais empregados, sendo :

 

 

Faixa Salarial

Parcela Fixa

Reajuste em  08/2016

Reajuste em 01/2017

Total Reajuste

Até R$2.500,00

5,60%

1,40%

7,00%

Até R$5.000,00

R$ 12,50

4,55%

1,95%

6,50%

Até R$7.000,00

R$ 37,50

3,60%

2,40%

6,00%

Acima R$7.000,00

R$ 72,50

2,75%

2,75%

5,50%

 

II – Auxílio Alimentação/Refeição :


a) Vale Refeição : R$ 18,50 por dia, levando em consideração o mês com 22 dias úteis.

b) Vale Alimentação : R$ 90,00 mensais.

 

III – PLR de R$ 800,00, sendo: o pagamento da 1ª parcela de R$ 400,00 antecipado para 31/10/2016,  e a 2ª parcela (50%) até 31/03/2017.

 

IV – Seguro de vida e Auxílio Funeral : Capital Segurado de R$ 20.000,00 com Auxilio Funeral de R$ 3.000,00 e Auxílio Cesta Básica de R$ 1.440,00

 

V – Homologação da Rescisão : Prazo máximo de 30 dias, a contar da data do afastamento para efetuar a homologação, sob pena de multa de 01 salário mínimo nacional.

 

VI – Aviso Prévio : O acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa (Lei 12.506/2011), será sempre indenizado.


SINDEAP/RJ

 

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