O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional que trabalha por conta própria, podendo prestar serviços para outras empresas e faturar até R$ 81 mil por ano. O trabalhador não pode ter participações em outras organizações, como sócio ou titular.

É possível que o MEI assine a carteira de até um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08, desde que seja maior de 16 anos, realizando exame admissional. O empregado também terá todos seus direitos trabalhistas.É importante lembrar também que o empreendedor também pode ter sua carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) por outra empresa, já que não há nenhuma lei específica que o impeça legalmente.

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Conforme estabelecido pela Lei Nº 7.998, trabalhadores que tenham um CNPJ na categoria MEI, têm direito a seguro-desemprego. Porém, é necessário se encaixar em algumas exigências estabelecidas pelo Governo Federal.O principal requisito é que o microempreendedor deve ter algum vínculo empregatício regido pela CLT.

Outra questão é a comprovação da renda. O valor faturado pelo CNPJ deve ser menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212), e que não há possibilidade de sustentar a família. Se o trabalhador já tiver recebido alguma parcela do seguro-desemprego e o faturamento como MEI seja superior a esse valor, o benefício será cortado.

Outra regra estabelecida é que o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa, invalidando o recebimento para qualquer trabalhador de carteira assinada.

Quais situações o MEI pode perder o seguro-desemprego?

O profissional poderá perder o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão por justa causa, se estiver com o CNPJ ativo e receber mais de um salário mínimo mensal, se receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte e não cumprir o tempo mínimo de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego.

Como o MEI pode solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego através do site do Governo Federal, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho, portando os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • requerimento de seguro-desemprego;
  • se houver documento de rescisão contratual ou ação judicial;
  • para trabalhadores domésticos deverá levar o número do PÌS.

O agendamento deve ser feito através do telefone 158.

Fonte:acheconcursos