O salário é a principal remuneração do trabalhador que presta serviço pelos dias de trabalho dentro do mês. O salário por si só, envolve diversas questões importantes.

Quando falamos do salário, estamos falando do pagamento referente aos dias trabalhados, os possíveis adicionais e horas extras exercidas dentro de todo o mês.

Com relação aos complementos do salário, algumas dúvidas são mais que comuns por parte dos trabalhadores, dentre elas relacionadas aos funcionários que exercem atividade noturna.Isso porque, muitas pessoas pensam que o adicional noturno e a hora extra noturna são a mesma coisa, no entanto, ambas são completamente diferentes e uma de suas poucas semelhanças está no serviço de sua atividade durante a noite.

Nesse sentido, traremos para a leitura de hoje qual é a diferença entre o adicional noturno e a hora extra noturna, para evitar confusões inclusive na hora de receber o salário.

Diferença entre hora extra noturna e adicional noturno

Apesar de serem semelhantes, pelo seu exercício durante a noite, o adicional noturno e a hora extra noturna são diferentes, principalmente no complemento da renda do salário.No caso do adicional noturno, o mesmo é pago para os trabalhadores que possuem a jornada de trabalho inteiramente no período noturno, conhecido como turno noturno.

Para o caso do trabalhador que cumpre atividade no período noturno todos os dias, ou seja, das 22h às 5h, o mesmo passa a ter direito ao famoso adicional noturno.Todavia, no caso da hora extra noturna, esse pagamento ocorre, quando, ocasionalmente o trabalhador que exerce atividade durante o dia, faz algum serviço entre 22h e 5h, onde o trabalhador deverá então receber horas extras noturnas.

Valor do adicional noturno

Por regra geral, determinada pela CLT, o trabalhador que exerce atividade noturna tem o direito de receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada.

Para identificar qual é o valor da conta é simples, basta dividir o salário-base mensal do trabalhador pelas horas contratuais e multiplicar o valor da hora normal pelo adicional noturno.

Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.

Exemplo:

  • Trabalhador com salário base de R$ 3.200
  • Jornada de trabalho mensal de 200 horas

Basta dividir os 3.200/200 o que dará um total de R$ 16, agora basta adicionar o valor de 20%, o que na conta seria o seguinte 16 x 0,2. Sendo assim, o valor da hora do adicional noturno é de R$ 3,20.

Valor da hora extra noturna

No caso da hora extra noturna, este, possui um valor superior, tendo em vista que além dos 20% do trabalho noturno, os empregadores também devem pagar outros 50% pelas horas extras.

A hora extra noturna é uma forma de compensação dada aos colaboradores devido à carga horária em um horário que foge do horário convencional.

Desse modo, as horas extras no turno da noite, são cobradas por hora, que além dos 20% do valor do adicional noturno, devido ao turno da noite, também é necessário o pagamento das horas extras que é de 50%, ficando 20% do turno noturno + 50% das horas extras.

Fonte:jornalcontabil.com.br