A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também chamada de SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser enviado ao governo com informações sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.
A EFD ICMS é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Trata-se de uma das principais obrigações acessórias enviadas ao fisco e é através dela que várias análises são realizadas pelo governo, cruzando dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. A regularidade das informações é muito importante para que a empresa não sofra multas, em casos de fiscalização.
Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI foi instituída para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.
Nova versão 3.1.4 do Guia Prático
Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, foi publicada a versão 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:
- Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
- Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
- Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105
- Inclusão de instrução no registro C105.
- Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.
- Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.
- Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.
- Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.
Quem precisa entregar a EFD ICMS IPI?
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
Data: 27/06/2023
Fonte: Jornal Contábil