Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Portaria publicada na última semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os novos modelos de “Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho” e “Termos de Homologação do Contrato de Trabalho”. A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério na última quinta-feira (12/7) ampliou o prazo para 31 de outubro.

As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.


Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado “Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho”, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término do contrato.


A portaria aponta que o “Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho” deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do “Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho” e o “Termos de Homologação do Contrato de Trabalho”, que são destinados ao saque do FGTS.


As mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.


A nova portaria (disponível para download aqui) altera a Portaria 1.621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.