PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS A PARTIR DE 01º DE JANEIREO DE 2019. – Lei 8.315 de 19/03/2019
COMUNICADO AOS EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS
A Lei 8.315 de 19/03/2019, Institui os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais, que não o tenham o piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, os empregadores lotéricos estão obrigados a aplicar a Lei Estadual , que deverá ser de forma retroativa à Janeiro de 2019, refletindo em todas as verbas dos empregados, inclusive no recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.
QUEBRA DE CAIXA – As empresas que não pagam o adicional de quebra de caixa aos empregados que trabalhem com manuseio de numerário, não poderão descontar de seus empregados eventual diferença no caixa. Fique ligado!
LEIA A LEI NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI!
CARTILHA COM AS REGRAS DOS BENEFÍCIOS
FUNÇÕES |
ÍNDICE DE REAJUSTE |
PISO SALARIAL |
Aux. Serviços Gerais |
3,75% |
1.238,11 |
Recebedor de Apostas |
3,75% |
1.283,73 |
Supervisor/Gerente |
3,75% |
1.375,01 |