PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS A PARTIR DE 01º DE JANEIREO DE 2019. – Lei 8.315 de 19/03/2019

 

COMUNICADO AOS EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS

 

A Lei 8.315 de 19/03/2019, Institui os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais, que não o tenham o piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Assim, os empregadores lotéricos estão obrigados a aplicar a Lei Estadual , que deverá ser de forma retroativa à Janeiro de 2019, refletindo em todas as verbas dos empregados, inclusive no recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

QUEBRA DE CAIXA – As empresas que não pagam o adicional de quebra de caixa aos empregados que trabalhem com manuseio de numerário, não poderão descontar de seus empregados eventual diferença no caixa. Fique ligado!

LEIA A LEI NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI!

CARTILHA COM AS REGRAS DOS BENEFÍCIOS 

 

FUNÇÕES

ÍNDICE DE REAJUSTE

PISO SALARIAL

Aux. Serviços Gerais

3,75%

                         1.238,11
Recebedor de Apostas

3,75%

                         1.283,73
Supervisor/Gerente

3,75%

                         1.375,01