Aproximadamente 24 milhões de indivíduos que tiveram vínculo empregatício com carteira assinada em 2022 terão a oportunidade de efetuar saques no valor de R$ 22,6 bilhões referentes ao abono salarial no período de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta quarta-feira (13), o cronograma do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2024.
De acordo com informações do Codefat, o abono salarial do próximo ano beneficiará 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse montante, 21,95 milhões, que atuam no setor privado, receberão R$ 19,8 bilhões do PIS, enquanto 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares terão direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O pagamento do PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal, e o do Pasep, pelo Banco do Brasil.
Conforme a prática habitual, os pagamentos serão distribuídos em seis lotes, com base no mês de nascimento para o PIS e no número final de inscrição para o Pasep. O processo de saque terá início nas datas de liberação dos lotes e será concluído em 27 de dezembro de 2024. Após esse período, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador que está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano-base utilizado para o cálculo, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Além disso, é essencial que os dados tenham sido devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês laborado corresponde a um benefício de R$ 108,50, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contabilizados como mês integral. Aqueles que trabalharam os 12 meses com carteira assinada receberão o salário mínimo integral, estimado em R$ 1.413 para o próximo ano, conforme indicado no relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.
Os saques do PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores de empresas privadas, seguirão o calendário a seguir:
Nascidos em janeiro: Recebem a partir de 15/2/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em fevereiro: Recebem a partir de 15/3/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em março e abril: Recebem a partir de 15/4/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em maio e junho: Recebem a partir de 15/5/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em julho e agosto: Recebem a partir de 17/6/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em setembro e outubro: Recebem a partir de 15/7/2024 e até 27/12/2024.
Nascidos em novembro e dezembro: Recebem a partir de 17/8/2024 e até 27/12/2024.
Os saques do Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil, para aqueles que trabalharam em empresas públicas, seguirão o seguinte calendário:
Final da inscrição 0: Recebem a partir de 15/2/2024 e até 27/12/2024.
Final da inscrição 1: Recebem a partir de 15/3/2024 e até 27/12/2024.
Finais da inscrição 2 e 3: Recebem a partir de 15/4/2024 e até 27/12/2024.
Finais da inscrição 4 e 5: Recebem a partir de 15/5/2024 e até 27/12/2024.
Finais da inscrição 6 e 7: Recebem a partir de 17/6/2024 e até 27/12/2024.
Final da inscrição 8: Recebem a partir de 15/7/2024 e até 27/12/2024.
Final da inscrição 9: Recebem a partir de 17/8/2024 e até 27/12/2024.
Pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente em suas contas, seguindo o calendário de pagamento baseado no mês de nascimento.
Aqueles que não se enquadram nessa categoria receberão os valores por meio da poupança social digital, a qual pode ser acessada e movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado utilizando o Cartão do Cidadão e a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, de acordo com o calendário escalonado baseado no mês de nascimento.
No caso do pagamento do abono do Pasep, ele ocorre por meio de crédito em conta para os correntistas ou titulares de poupança no Banco do Brasil. Para os trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível efetuar a transferência via TED para uma conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante a apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. Contudo, no início de 2021, o Codefat, em conformidade com a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), alterou o cronograma para efetuar o depósito do dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
Data: 14/12/23
Fonte: Jornal Conábil