DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada que o microempreendedor individual (MEI) precisa entregar por ser optante do modelo de tributação do sistema Simples Nacional.
Nela deve-se informar o valor bruto de faturamento com mercadorias e serviços ao longo do ano-calendário. Portanto, nesta declaração constam informações sobre o seu lucro no ano anterior e sobre a contratação de possíveis funcionários.
O preenchimento da declaração é bem prático e requer poucos dados. Na verdade, se você já fizer um controle financeiro da sua empresa ao longo do ano, vai ser ainda mais rápido. Na declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
Lembre-se que o MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador.
Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente. Geralmente, o prazo final para entrega é 31 de maio.
Quais são as obrigações do MEI?
Não entregar o CCMEI pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União.
Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
Deve-se pagar o DAS mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.
O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
Data: 14/12/23
Fonte: Jornal Contábil