Com o intuito de sanar as dúvidas relacionadas ao reajuste salarial dos empregados das Casas Lotéricas, o Sindicato passa a prestar os seguintes esclarecimentos:
- Nos anos de 2018 e 2019 não foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, prevendo pisos e reajustes salariais;
- Assim, o Sindicato orientou que as Lotéricas praticassem os pisos salariais previstos nas Leis estaduais nº 7.898/2018 e nº 8.315/2019;
- Posteriormente, na data base de Maio/2020, foram retomadas as negociações e celebrada a Convenção Coletiva, ficando acordado que as Lotéricas, as quais não observaram os Pisos previstos nas Leis Estaduais, deverão aplicar aos Pisos salariais o INPC do período e pagar as diferenças salariais (salários, Férias, 13º salário e FGTS) apuradas desde Maio/2018, conforme tabela abaixo:
Data Base |
Reajuste
Pela CCT |
Piso
Mínimo |
Piso Lei Estadual |
05/2017 |
– |
1.136,50 |
– |
05/2018 |
1,6910% |
1.155,70 |
1.237,33 |
05/2019 |
5,0747% |
1.214,29 |
1.283,73 |
05/2020 |
2,4600% |
1.247,98 |
1.283,73 |
- Ficou acordado, ainda, que as Lotéricas, que praticaram os pisos salariais em cumprimento das Leis Estaduais, não terão diferenças salariais a pagar, devendo manter o Salário praticado até a próxima data base em Maio/2021.
Deste modo, o Sindicato espera ter sanado as dúvidas referentes ao Piso salarial e Reajuste, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Diretoria – SINDEAP/RJ