Com o intuito de sanar as dúvidas relacionadas ao reajuste salarial dos empregados das Casas Lotéricas, o Sindicato passa a prestar os seguintes esclarecimentos:

 

  • Nos anos de 2018 e 2019 não foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, prevendo pisos e reajustes salariais;

 

  • Assim, o Sindicato orientou que as Lotéricas praticassem os pisos salariais previstos nas Leis estaduais nº 7.898/2018 e nº 8.315/2019;

 

  • Posteriormente, na data base de Maio/2020, foram retomadas as negociações e celebrada a Convenção Coletiva, ficando acordado que as Lotéricas, as quais não observaram os Pisos previstos nas Leis Estaduais, deverão aplicar aos Pisos salariais o INPC do período e pagar as diferenças salariais (salários, Férias, 13º salário e FGTS) apuradas desde Maio/2018, conforme tabela abaixo:

 

Data

Base

Reajuste

Pela CCT

Piso

Mínimo

Piso Lei

Estadual

05/2017

1.136,50

05/2018

1,6910%

1.155,70

1.237,33

05/2019

5,0747%

1.214,29

1.283,73

05/2020

2,4600%

1.247,98

1.283,73

 

  • Ficou acordado, ainda, que as Lotéricas, que praticaram os pisos salariais em cumprimento das Leis Estaduais, não terão diferenças salariais a pagar, devendo manter o Salário praticado até a próxima data base em Maio/2021.

 

Deste modo, o  Sindicato espera ter sanado as dúvidas referentes ao Piso salarial e Reajuste, colocando-se à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Diretoria – SINDEAP/RJ