Na data de hoje, tomamos o conhecimento de que a empresa STEFANINI, mais uma vez, tem soltado notas contendo inverdades acerca da situação atual das homologações pendentes.


No último comunicado do dia 26.10.2017, a empresa informou que a documentação já foi toda enviada ao sindicato, e que o sindicato só agendaria as homologações quando confirmados os pagamentos das rescisões complementares.


Contudo, informamos que até a data de ontem, não havíamos recebido a documentação dos 141 (cento e quarenta e um) empregados demitidos.


O que de fato ocorreu foi o recebimento de um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para verificarmos se as diferenças apuradas haviam sido calculadas corretamente. Embora a empresa tenha efetuado um pagamento complementar no dia 25.10.2017, o sindicato constatou que a apuração da diferença foi calculada de maneira errada.


Por este motivo, no final do dia, o sindicato enviou um comunicado à empresa, a fim de orientar os responsáveis acerca da forma correta de realizar os cálculos.


No momento da apuração, a empresa não considerou na base de cálculo as Férias vencidas e proporcionais, bem como o Terço Constitucional pagos no TRCT e ainda pendente a diferença do FGTS e multa dos 40% sobre as diferenças apuradas, que gerará outro depósito em favor dos trabalhadores, em valor aproximado de 30% da primeira diferença paga.

 

Para que os ex-funcionários não sejam ainda mais prejudicados, estamos solicitando à empresa, na data de hoje, o envio de toda a documentação mesmo que sem a comprovação do segundo pagamento das diferenças.­

 

Em sendo enviada, o sindicato realizará as homologações com as devidas ressalvas, a iniciar na próxima semana.

 

Diretoria