A direção do SINDEAP/RJ vem por meio desta nota, prestar esclarecimentos a respeito do comunicado (nota-externa) enviado aos empregados pela empresa Stefanini na área de Assessoramento, com o título “Aplicação do dissídio da categoria”.

 

1)    Informação passada pela Empresa: A Contribuição Assistencial “é um desconto mensal”, proporcional em seu salário e direcionado ao sindicato, determinado em convenção coletiva.

 

 

Informação correta (conf. o Acordo Coletivo): A Contribuição Negocial é descontada dos empregados beneficiados pela aplicação do Acordo Coletivo, o percentual de 1% (Um por cento) sobre o salário-base, no mês do reajuste salarial (10/2016), em parcela única, limitado a R$ 30,00 (trinta reais).


 

2)    Informação passada pela Empresa: Será acatada a isenção do desconto a partir da entrega da carta de oposição devidamente protocolada pelo Sindicato.

 

Informação correta: O prazo para entrega das cartas de oposição já se encerraram, ocorreu no período de 05/10 (data da assembleia) a 25/10/2016. As cartas recebidas pelo Sindicato, inclusive as entregues na assembleia, foram repassadas para o RH da empresa no dia 27/10/2016.

 

3)    Informação passada pela Empresa : As cartas entregues após o dia 20 de cada mês, terão vigência no mês posterior.

 

Informação correta: O desconto é em parcela única no mês de 10/2016.

 

4)    Informação passada pela Empresa: Todas as informações devem ser recebidas diretamente junto ao Sindicato

 

Informação correta: Os questionamentos devem ser respondidos pela Empresa, pois estão divergentes das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Diretoria

SINDEAP/RJ