Uma decisão do Ministério Público do Trabalho, em julho deste ano, confirmou o dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho que definiu Prêmio Assiduidade e desconto mínimo no Vale Alimentação somente aos empregados sindicalizados. A decisão foi proferida pela procuradora Heloise Ingersoll Sá, após denúncia anônima levada ao Ministério Público do Trabalho. Segue trecho da decisão, que arquivou o caso: “Cesta básica e vale refeição por não decorrem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do sindicato”, escreveu a procuradora na notificação. O número da notificação para consulta é 003154.2018.01.000/3 no site http://www.prt1.mpt.mp.br
Além disso, Procuradora qualifica os trabalhadores “caroneiros”, além de lamentar os danos da Reforma Trabalhista e defender o financiamento do Sindicato, por meio da sindicalização para garantia dos benefícios conquistados. “Impedir que os sindicatos estabeleçam essas formas de financiamento alternativo, não só afasta o trabalhador do debate legítimo sobre o financiamento de uma entidade que obrigatoriamente o representa, como estimula denúncias, como a presente, por parte dos chamados “caroneiros” – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos.” Assim, a procuradora define aqueles trabalhadores que se beneficiam das conquistas históricas do Sindicato, como exemplo o plano de saúde, o vale alimentação, os prêmios, benefícios e adicionais, mas não querem colaborar com o custeio do seu próprio Sindicato. Heloise ainda cita posicionamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), através do Enunciado n° 38, que confirma que as decisões das Assembleias são obrigatórias a toda a categoria.