Diversos internautas têm escrito para o email desta coluna para tirar uma dúvida que sempre surge quando o assunto é declaração de Imposto de Renda: como saber se vale ou não a pena incluir um dependente na declaração.

Filhos, pai, mãe, sogros, marido e mulher… as dúvidas são as mais variadas.

Para descobrir se vale a pena incluir o dependente na declaração, é preciso seguir alguns passos.O primeiro deles é verificar se realmente é possível incluir a pessoa como dependente. Pode parecer óbvio, mas muitas das dúvidas que chegam é sobre a possibilidade de incluir ou não uma pessoa que o contribuinte acredita poder ser dependente, mas que na verdade a Receita não permite.Marido e mulher e filhos até 21 anos sempre podem ser dependentes. Para os demais casos, há regras.Há o caso, por exemplo, de tios que pagam despesas com educação de sobrinhos e querem saber se podem deduzir esses gastos.Ou de filhos que pagam plano de saúde dos pais e querem deduzir essa despesa.

No primeiro caso, o tio só pode incluir as despesas se tem a guarda legal do sobrinho. Se não tem a guarda, o sobrinho não pode ser seu dependente.Já filhos, netos e bisnetos só podem deduzir as despesas com pais, avós e bisavós que tenham recebido, em todo o ano de 2021, um total de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ou não.

Quem pode ser incluído como dependente?

Pelas regras da Receita, é permitida a inclusão das seguintes pessoas como dependentes na declaração:

• o cônjuge (o marido ou a mulher);

• o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

• o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

• os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

• o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte:https://noticias.r7.com/
Publicado: 12/05/202