Quatro tribunais regionais federais atuam desde sexta pela nova regra; confira quais são

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a concessão automática de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) —tanto previdenciários, quanto acidentários— e de aposentadorias por invalidez concedidos judicialmente. A medida entrou em funcionamento na última sexta-feira (dia 18).

Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota à imprensa, as primeiras concessões levaram um minuto entre a sentença judicial e a efetiva liberação de pagamento do benefício. “Em quatro minutos a informação já constava nos autos do processo”, disse.

A automação é resultado de uma parceria firmada em 2019 pelo INSS com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para dar maior agilidade às concessões judiciais. A concessão automática usa uma ferramenta chamada de INSSJUD, que faz integração ao sistema Prevjud, disponibilizado pelo CNJ, ao qual o juiz precisa ter acesso para que o benefício seja implantado automaticamente.

O documento judicial precisa informar a RMI (Renda Mensal Inicial), que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício. A sentença deve conter também o nome do titular do benefício, a espécie de concessão, a data de início e a duração do auxílio.

Até o momento, quatro tribunais regionais estão integrados à ferramenta: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul) e TRF-6 (Minas Gerais).

De acordo com o INSS, o TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilização completa da ferramenta.

A nova regra deve ser aplicada em despachos realizados a partir da última sexta-feira. Os que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois dos principais benefícios por incapacidade pagos aos segurados do INSS. No caso do primeiro, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, a liberação é feita quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado para exercer atividade remunerada, quando sofre um acidente ou tem uma doença ocupacional.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício é concedido quando não há condições de retorno ao mercado de trabalho, ou seja, o profissional fica permanentemente incapacitado. A decisão do tipo de benefício, no entanto, é do perito médico.

A advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno, afirma que, quem tem o benefício negado em perícia (documental ou presencial), mas discorda da decisão por estar incapacitado, pode recorrer à Justiça. “Nesse caso precisa ter documentação robusta para passar na perícia e ter decisão melhor”, diz a especialista.

O segurado que comprova a incapacidade consegue reverter a decisão administrativa em sentença judicial e recebe os valores atrasados desde que entrou com o pedido.

Também é possível ir à Justiça para pedir uma tutela de urgência quando o INSS agenda perícia com data distante, e o segurado tem documentação completa que atesta a incapacidade. “O segurado pode alegar negativa tácita pela ausência de possibilidade de passar pela perícia administrativa em tempo razoável”, explica Priscila.

Fonte: Folha de S.Paulo
21 de outubro de 2024