COMUNICADO AOS EMPREGADOS DAS CASAS LOTÉRICAS

Dadas infrutíferas as negociações, ante a falta de instrumento coletivo da categoria, os lotéricos estão obrigados a aplicar a Lei Estadual de Piso Salarial nº 7.898/2018, que deverá ser aplicada de forma retroativa à Maio de 2018, refletindo em todas as verbas dos empregados, inclusive no recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

QUEBRA DE CAIXA – As empresas que não pagam o adicional de quebra de caixa aos empregados que trabalhem com manuseio de numerário, não poderão descontar de seus empregados eventual diferença no caixa. Fique ligado!

CARTILHA COM AS REGRAS DOS BENEFÍCIOS