Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Portanto, quem não se regularizar ficará excluído a 1º de janeiro de 2024. De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.

Atenção aos prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não terá exclusão pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e deve protocolar via internet.

Já receberam notificação, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

Quais são as restrições de uma empresa com CNPJ inapto?

Dentre as restrições para as empresas inaptas estão:

  • impedimento de participar de novas inscrições;
  • possibilidade de baixa de ofício de inscrição;
  • invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • nulidade de documentos fiscais;
  • responsabilidade dos sócios pelos débitos em cobrança.

Ou seja, a empresa inapta não pode cumprir com as suas atividades regulares. Assim não é capaz de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.

Outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Trata-se de uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.

Data: 26/09/23

Fonte: Jornal Contábil