Considerando que o preenchimento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical é de responsabilidade das Empresas, o SINDEAP/RJ comunica que :


O Ministério do Trabalho Emprego e Previdência publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de maio a Portaria nº 521, que substitui os Anexos I e II da Portaria nº 488/2005 (Alterada pela Portaria 1.261 MTB, de 26-10-2016), que aprovou o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como as instruções de preenchimento.


O novo modelo de guia editado pela Portaria 521/2016 deverá ser utilizado obrigatoriamente a partir de 1º de novembro de 2016.


Dentre as alterações destacamos que, a Empresa deverá informar na Guia o mês e o ano a que se refere à competência de recolhimento da contribuição sindical (mês do desconto), no formato MM/AAAA, bem como, na parte relativa aos seus dados, o CPF (no caso de Profissional Liberal ou Autônomo), ou o CNPJ do estabelecimento. Não havendo CPF ou CNPJ, será utilizada a matrícula CEI do INSS. Vale lembrar que no modelo anterior bastava informar o exercício da contribuição, no formato AAAA, e, além do CPF/CNPJ, era informado o Código do Contribuinte. Ficam substituídos os Anexos I (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU) e II (Instruções de Preenchimento) da Portaria 488 MTE, de 23-11-2005.


As Empresas deverão observar a alteração ocorrida no campo “Código da entidade sindical” (anexo II), que deverá constar o código com 15 dígitos, no caso do SINDEAP/RJ o código da entidade sindical é : 913.005.562.05400-0.


A Empresa que não possuir sistema de folha de pagamento, que não permita o cadastro do código sindical com 15 caracteres numéricos as guias de recolhimento da contribuição sindical, deverão solicitar a GRCSU ao Sindicato ou acessar o site da Caixa Econômica Federal com o seguinte dado : CNPJ da entidade sindical 36.482.693/0001-43.