Documento traz os valores recebidos da fonte pagadora no ano de 2023 e os descontos que foram feitos
As empresas têm até quinta-feira, 29 de fevereiro, para enviar a seus funcionários e prestadores de serviço o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (ano-base 2023).
O prazo também vale para bancos e corretoras de investimentos disponibilizarem o documento a seus clientes.
Caso o informe de rendimentos não seja liberado até a data prevista, o trabalhador deve entrar em contato com o setor contábil ou de recursos humanos da empresa, ou com o gerente, no caso de bancos e corretoras, para fazer a solicitação.
Se o documento não for entregue no prazo ou vier com erro, a fonte pagadora fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por informe.
Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte pode ainda gerar multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto devido sobre a renda.
Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, afirma que, como regra, o fornecimento do comprovante de rendimentos é realizado diretamente ao beneficiário de forma impressa, conforme modelo instituído pela Receita Federal, mas atualmente pode ser enviado por meio a eletrônico.
“A empresa pode fornecer comprovante por meio de processamento eletrônico de dados, e com isso adotar layout diferente do modelo disponibilizado pela Receita, desde que contenha todas as informações nele previstas, ficando dispensada assinatura ou chancela mecânica”, diz.
A empresa pode enviar o informe por email ou no sistema interno, a chamada intranet. Mas, se preferir, o trabalhador pode solicitar a via impressa do comprovante, sem custo.
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo
23 de fevereiro de 2024