NEGOCIAÇÃO COLETIVA ENTRE EMPRESA E EMPREGADO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO É NULA.
Com o intuito de conscientizar os Empregados do Consórcio Central da Cidadania, o Sindicato esclarece que qualquer documento que altere as condições de trabalho e que resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos aos empregados, é passível nulidade, nos termos do artigo 468 da CLT.
Neste sentido, informamos que é obrigatória a participação do Sindicato nas Negociações Coletivas de Trabalho, justamente para que os empregados não sejam coagidos ou constrangidos a acatar os mandos e desmandos das empresas, conforme dispõe o Artigo 8º, VI da Constituição Federal de 1988.
Nesse contexto, o SINDEAP/RJ, convoca os empregados para participar da Assembleia que será realizada conforme Edital abaixo:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, o SINDEAP/RJ – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas Intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as disposições constantes do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e de acordo com seus estatutos, convoca os empregados da Empresa: CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA, CNPJ nº 21.602.870/0002-91, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 04/10/2016, à Rua Maria Soares Sendas, nº 111 – São João de Meriti – RJ – Sala de convenções – HABIB´S – Shopping Grande Rio, durante o horário das 11h00m às 14h00m, com a maioria dos empregados ou qualquer número de empregados interessados presentes, para tratar da seguinte ordem do dia: a) Discutir e deliberarem sobre a proposta do Consórcio para redução da jornada de trabalho e salários, com votação por escrutínio secreto e b) Assuntos gerais de interesse da categoria.
Será oferecido aos Empregados que participarão da Assembleia uma lanche durante o período da reunião, para que os funcionários participem com tranquilidade.
Niterói/RJ, 28 de setembro de 2016.
Eduardo Barcelos dos Santos
Diretor Presidente