As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações no último dia 31 de julho, encerrou o prazo de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Trata-se de uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal.
Sua criação veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
ECF Retificadora
Sim, existe a possibilidade de retificação após o envio dessa obrigação. O prazo para correções é de 5 anos contados a partir do prazo final de envio.
Dessa forma, para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).
No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Assim, nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).
Em seguida, Valide as informações, assine e retransmita a ECF Retificadora.
Penalidades
As multas podem ser pesadas. A empresa que não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Quem tem a obrigatoriedade de entregar a ECF?
Assim, precisam entregar a ECF 2023 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Contudo, estão dispensadas de apresentar a ECF 2023 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
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Data: 14/08/2023
Fonte: Jornal Contábil