19Ano 2022 – COMUNICADO 05 – quinta feira , 23 de fevereiro de 2022

SINDEAP/RJ E SESCON-RJ – CCT  2021/2022 – Data base: 01º/08

 

Prezados Empregados da categoria,

Segue o resumo da CCT  2021/2022 registrada em 18/03/2022, entre o SINDEAP/RJ e SESCON-RJ.

1Percentual de reajuste salarial retroativo a 01/08/2021:  5% (cinco por cento);

2Diferenças Salariais e de Benefícios: O pagamento das diferenças salariais e benefícios dos empregados ativos, poderão ser pagas em 03 parcelas iguais, sendo a primeira no mês de março/2022, e as diferenças de verbas rescisórias resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até 30/06/2022 em única parcela;

3 – PISOS SALARIAIS:

  1. R$ 1.235,00 – Para os empregados que exerçam funções de Agente de Portaria (CBO 5174-15), Ajudante Geral (CBO 9922-25), Atendente (CBO 42221 05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 9922-25), Auxiliar de Manutenção (CBO 5143-10), Auxiliar de Produção (CBO 7842-05), Contínuo (CBO 4122-05), Copeiro (CBO 5134-25), Montador (CBO 7251-05), Recepcionista (CBO 4221-05), Servente (CBO 5143-25), Vigia (CBO 5174-20), Zelador (CBO 5141-20);
  2. R$ 1.305,00 – Para os empregados que exerçam funções de Auxiliar de Contagem (CBO 4110-05), Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05), Auxiliar de Departamento de Pessoal (CBO 4110-30), Escriturário (CBO 4110-05), Auxiliar Administrativo (CBO 4110-05), Auxiliar de Venda (CBO 3541-20), Auxiliar de Arquivo (CBO 2613-05), Caixa (CBO 4211-25);
  3. R$ 1.501,00 – Para os empregados que exerçam funções de Agenciadores (CBO 2531-40), Agente Comercial (CBO 4110-10), Analista de Crédito (CBO 2525-25), Assistente de Departamento de Pessoal (CBO 4110-10), de Escrituração Fiscal (CBO 4131-10), Assistente Administrativo (CBO 4110-10), Promotor de Vendas em Geral (CBO 5211- 15), Assistente de Vendas (CBO 4211-25), Conferente (CBO 4141- 20), Controlador de Acesso (CBO 5141-20), Fiscal de Loja (CBO 5174-25), Fiscal de Caixa (CBO 4211-25), Vendedor (CBO 5211-10) e Captador de Plano de Saúde e Odontológico (CBO 5241-05), Técnico de Materiais (CBO 3911-25)

4Participação nos Lucros: 5% S/Salário Base de 12/2021, a ser pago juntamente com salário 03/2022;

5 Vale Alimentação/Refeição: R$22,50 para jornada de 8h e R$18,00 para jornada a partir de 6h;

6 – Auxílio creche: R$330,00;

7 – Programa Assistencial Coletivo: Com a contribuição mensal de apenas R$15,00 os empregados terão direito a vários auxílios pagos em espécie, Convênios com farmácias, óticas, faculdades e pousadas; Cadastro da Empresa junto ao SESC; Seguro de Vida e Auxílio Funeral para o titular e dependentes (apólice individual e carteirinha em nome dos empregados).

 

É obrigatória a manifestação dos empregados, para autorizar ou oferecer oposição aos descontos das contribuições a favor do SINDEAP/RJ, através de carta modelo, que deverá ser entregue através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, até 10/03/2022.

 

As Empresas com Empregados contribuintes, receberão o instrumento coletivo na íntegra. Solicite através do e-mail: sindeaprj@sindeaprj.org.br, informando o CNPJ da empresa.

A DIRETORIA