REGISTRADA EM 09/12/2019
Comunicamos aos Trabalhadores e as Empresas que foi finalizada as negociações com a FENASERTTH – Federação Nacional dos Sindicatos de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, beneficiando a categoria dos Empregados das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos, com os seguintes destaques:
1 – Vigência: 01/02/2019 à 31/01/2020
2 – Reajuste Salarial: 3,57%, retroativo a 01º/02/2019.
3 – Quebra de Caixa: R$ 189,53
4 – PLR: equivalente a 7% do salário bruto de dezembro/2018 a ser pago até o 5º dia útil de Dezembro/2019.
5 – Vale Alimentação: R$20,61 por dia trabalhado com participação do empregado de até 10%.
6 – Benefício Apoio Social, e a manutenção das demais cláusulas.
Após o Registro da Convenção iremos disponibilizar no site o instrumento coletivo registrado.