Comunicamos aos empregados(as) que após cumpridas todas as normas e legislação trabalhistas vigentes as Convenções Coletivas de Trabalho – 2017/2018, firmadas com o Sindicato Patronal SINCOERJ, foram registradas no Ministério do Trabalho e Emprego, em 20/07/2017, sob os nºs RJ001360/2017 (Casas Lotéricas) e R001355/2017 (Locadora de Bens Móveis, Cessionárias de Uso, Agências de Correio e Demais categorias).
Para que o Sindicato continue representativo e tenha condições de implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses das categorias representadas, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, ficou estabelecido nas cláusulas 36ª, que as empresas descontarão dos empregados a importância de R$ 20,00 (vinte reais) mensais, nos meses Julho, Setembro e Novembro de 2017, a título de Contribuição Social, para viabilidade financeira e concessão dos benefícios sociais previsto na cláusula 16ª.
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Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, COM RENÚNCIA EXPRESSA AO RECEBIMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, oferecidos pelo Sindicato, fica garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Social, no período de 21 de julho de 2016 à 04 de agosto de 2017, que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede ou subsede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual.
Atenção para as regras para oposição:
I – As cartas enviadas via correio, deverão ser postadas até 04/08/2017;
II – Não serão aceitas cartas de oposições de forma coletiva;
III – Não serão aceitas cartas enviadas pela empresa, e,
IV – findo o prazo, não será, aceita qualquer oposição ao mencionado desconto.