CCT REGISTRADA – SINDEAP/RJ e SESCON

 

Comunicamos aos empregados (as) que após cumpridas todas as normas e legislação trabalhistas vigentes a Convenção Coletiva de Trabalho – 2017/2018, firmada com o Sindicato Patronal SESCON/RJ, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 11/09/2016, sob o nº RJ001896/2017.

 

Para que o Sindicato continue representativo e mantenha o Programa Assistencial Coletivo – Beneficios Sociais, ficou mantido o desconto da Contribuição Social no valor de R$ 10,00.

 

TABELA ATUALIZADA

 

tabela serviços

 

   

Prazo para a carta de oposição à Contribuição Social.

 

Em observância a Ordem de Serviço nº 01-MTE, de 24/03/2009, COM RENÚNCIA EXPRESSA AO RECEBIMENTO DE TODOS OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, oferecidos pelo Sindicato, fica garantido aos empregados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Social, no período de 12 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2017, que deverá manifestar-se por carta de próprio punho, protocolada na sede do SINDEAP/RJ, ou através de carta enviada por SEDEX com AR de forma individual. O mesmo prazo de 15 dias será concedido aos empregados admitidos e no retorno de afastamentos por motivo de doença, licenças e férias.

 

Atenção para as regras para oposição:

 

I  – As cartas enviadas via correio, deverão ser postadas até 26/09/2017;

 

II – Não serão aceitas cartas de oposições de forma coletiva, ou seja, um envelope com cartas de vários funcionários. Cada funcionário deverá enviar ou entregar a sua carta de oposição;

 

III – Não serão aceitas cartas enviadas pela empresa, e,

 

IV – Findo o prazo, não será, aceita qualquer oposição ao mencionado desconto.

 

 

 

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