Os empregados precisam saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os Sindicatos que representam os patrões.
Os empregados são obrigados pelas empresas a fazer oposição ao desconto da contribuição social previsto na Convenção Coletiva e chegam no Sindicato sem ter recebido informações sobre às conquistas que foram mantidas nas negociações coletivas e sobre os Benefícios Sociais, oferecidos pelo SINDEAP/RJ.
Muitos não sabem que a Convenção Coletiva de Trabalho, foi assinada para garantir a manutenção de direitos que a legislação trabalhista não prevê e de alguns que poderiam ser retirados com a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, conforme quadro abaixo:
Direitos e Benefícios garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho |
Direitos e Benefícios garantidos na Legislação Trabalhista |
Piso Salarial |
Salário Mínimo Federal – R$937,00 |
Reajuste Salarial |
sem previsão legal |
Quinquênio |
sem previsão legal |
PLR |
sem previsão legal |
Ticket / Alimentação |
Não é obrigatório |
Plano de Saúde |
Não é obrigatório |
Auxílio Creche |
sem previsão legal |
Aviso Prévio Trabalhado 30 dias |
Empregado pode trabalhar até 90 dias |
Homologação Prazo 30 dias |
Não prevê prazo para homologação |
Homologação Atraso Multa R$ 937,00 |
sem previsão legal |
Feriado da Categoria |
sem previsão legal |
Importante lembrar que com a entrada em vigor, em novembro, da Reforma Trabalhista, o negociado se sobreporá ao legislado, ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho e os acordos específicos por empresa passarão a valer acima do que prevê a legislação, e isso vale tanto para conquista quanto para redução de direitos.
A Diretoria do SINDEAP/RJ.