NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da decisão do Supremo Tribunal federal (STF) que considerou constitucional e válida a cobrança da Contribuição Assistencial, prevista nos instrumentos coletivos de trabalho, que tem por finalidade repor os gastos despendidos pela entidade laboral com a promoção da campanha salarial, bem como a garantia e manutenção da prestação de serviços assistenciais em favor de toda categoria.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Assim, o Sindicato resolveu flexibilizar os procedimentos previstos na cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada com a FENASERTHH (04/09/2023), alterando o prazo para envio da oposição e os meses de descontos, ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:
1 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Apenas os empregados que se opõe ao desconto da Contribuição deverão enviar sua carta de oposição (modelo novo, disponível no site), de forma individual, para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, até o dia 25/09/2023.
E as empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de outubro e novembro de 2023, exceto os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.
2 – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO
Quanto a Contribuição Social no valor de R$15,00 mensais, que tem por finalidade manter o Programa Assistencial Coletivo, oferecendo aos empregados contribuintes o pagamento de diversos auxílios, rede de convênios e apólices de seguro de vida e funeral familiar. Os empregados interessados na adesão, deverão enviar o termo de adesão (modelo disponível no site) para o e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br, O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias dos termos de adesão para as empresas.
Resumo das Contribuições e manifestações:
Contribuição | Valor | Parcela | Objetivo | Manifestações |
Assistencial | R$50,00 | Em 2 parcelas de R$25,00 nos meses 10/2023 e 11/2023 | Ganhos dos reajustes salariais e benefícios previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho. | Empregados tem o prazo para se opor ao desconto até 25/09/2023. (carta modelo) |
Social | R$15,00 | Mensal | Participação no Programa Assistencial Coletivo do SINDEAP/RJ, com acesso a diversos convênios, recebimentos de auxílios e cobertura de Seguro de vida e Funeral familiar. | Os empregados que desejarem contribuir, devem enviar somente o Termo de Adesão assinado. (carta modelo) |
CARTA MODELO DE OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
TERMO DE ADESÃO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Att,
Diretoria