Um calendário fiscal de obrigações acessórias pode te ajudar, e muito, a cuidar da gestão da sua empresa. Afinal, essa não é uma tarefa fácil, principalmente considerando as questões burocráticas que envolvem sua manutenção.

Ao longo de um ano, para manter sua regularidade, uma empresa precisa cumprir com diversas obrigações acessórias exigidas para coletar dados referentes às operações feitas e, assim, prestar contas ao Fisco. Essas obrigações variam de empresa para empresa, pois dependem do faturamento, atividade exercida e outras peculiaridades.

Para te ajudar a ficar por dentro de todas as entregas que precisam ser feitas, preparamos um calendário fiscal de obrigações acessórias com a ordem de datas e prazos das entregas para você acompanhar!

O que é obrigação acessória?

Antecipadamente, vamos entender qual é a definição de “obrigação acessória”.

Em suma, as obrigações acessórias são aquelas declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.

Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa. Portanto, foi pensando nisso que criamos o calendário fiscal de obrigações acessórias, para você acompanhar e não esquecer de nenhuma.

Calendário mensal de obrigações fiscais

E-SOCIAL

Também conhecida como “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”, o E-Social serve para informar as admissões ou demissões de empregos no regime CLT. É muito importante fazer essa entrega, pois é por meio dela que muitos programas funcionam, como, por exemplo, o Seguro-Desemprego. Seu prazo de entrega é até o dia 7 do mês seguinte dos acontecimentos em questão.

DCTF

A “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais” consiste na declaração que informa a relação de impostos federais, como CSLL, IRRF, IPI, entre outros. Essa declaração deve ser apresentada até o 15° dia útil do 2° mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.

DCTFWeb

A DCTFWeb veio para substituir a guia GFIP. Ou seja, sua função é declarar as contribuições previdenciárias existentes na empresa. Ela deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.

PGDAS

A sigla significa “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional”. É por onde é gerada a guia de pagamento que junta todos os impostos que devem ser pagos para as empresas optantes do regime do Simples Nacional. O pagamento dela deve ser feito todo dia 20 do mês.

EFD IPI ICMS/SPED Fiscal

Essa obrigação visa apurar os créditos e débitos de ICMS e IPI. A data de entrega é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

GIA

É a “Guia de Informação e Apuração” do ICMS. Ela deve ser apresentada no mês seguinte ao da apuração e deve conter as entradas e saídas de uma empresa para verificar a aplicação do ICMS em cada operação.

EFD

Deve entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita.

EFDReinf

Por fim, a EFDReinf é a Escrituração Fiscal Digital que apresenta informações voltadas para a retenção de tributos administrados pela Receita Federal. Ela declara todas as informações destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais. Ela deve ser entregue mensalmente com prazo até o 15º dia do mês subsequente.

DeSTDA

Essa é uma obrigação acessória dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. A entrega da DeSTDA é todo dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.

Calendário fiscal de obrigações acessórias anuais

DEFIS

A “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais” (Defis) é uma declaração obrigatória para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional. O documento deve constar a situação de tributos e impostos recolhidos no ano de apuração. Deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

DIRF

A sigla significa “Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. Ela é uma obrigação tributária pertinente para todas as pessoas jurídicas. Do mesmo modo, seu objetivo é informar o valor do Imposto de Renda na fonte, valores pagos ou creditados para seus beneficiários. O prazo máximo para entrega é até o dia 28 de fevereiro.

ECD

A ECD – Escrituração Contábil Digital é transmitida anualmente ao Sped (sistema que integra as escriturações digitais) até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração em questão. Além disso, ela tem por objetivo substituir a escrituração física pela escrituração digital dos seguintes livros: livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, livro balancetes diários, entre outros.

RAIS

A RAIS é a “Relação Anual de Informações Sociais”. É por meio dela que o governo pode ter controle sobre como tem funcionado a atividade trabalhista no país, identifica o trabalhador que tem direito ao abono salarial, PIS/PASEP, entre outros benefícios. O prazo para a entrega da RAIS é até o início do mês de março de cada ano, sendo que o último dia de entrega pode variar.

ECF

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, devem ser informadas todas as movimentações que influenciem a formação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de julho do referido ano.

DIMOB

A sigla DIMOB quer dizer “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias”. Ou seja, devem entregar essa obrigação anualmente todas as empresas com atividade de corretagem, comercialização e locação de imóveis. O prazo de entrega dela é até o dia 28 de fevereiro.

DIMED

Enquanto a DIMOB foca nas atividades imobiliárias, por outro lado, a DIMED foca nas informações de serviços médicos e de saúde. Nela devem constar os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas com atividades de assistência à saúde. Um pouco fiferente da DIMOB, seu prazo de entrega vai até o último dia útil de fevereiro.

DASN-SIMEI

Essa é a declaração anual que deve ser entregue por todo microempreendedor (MEI). Ela soma o faturamento anual da empresa e declara qual a arrecadação que ela teve. O prazo para envio vai até dia 28 de fevereiro de cada ano.

Conclusão

Como vimos, para manter uma empresa regular você deve estar atento a diversas declarações. Inclusive, por mais que a empresa não tenha movimentação, ela ainda precisa prestar contas para o fisco. Dessa forma, fica evidente a importância de ter uma contabilidade acompanhando a sua empresa e garantindo que todas as entregas serão feitas corretamente para que você consiga focar na parte estratégica do negócio, seguro de que as entregas estão sendo feitas. Por isso, salve esse post para acompanhar o calendário fiscal de obrigações acessórias deste ano!

Fonte: Jornal Contábil