O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que tem beneficiado milhões de empreendedores no Brasil, permitindo-lhes legalizar suas atividades de maneira simplificada e com baixos custos.
No entanto, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI, isso porque existe uma lista de atividades que são permitidas de abrirem um CNPJ MEI.
Recentemente essa lista sofreu algumas modificações, e 34 atividades foram excluídas do MEI, confira a lista agora!
Atividades excluídas do MEI
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Não posso ser MEI, e agora?
Caso tenha constatado que não se enquadra como MEI, é importante saber que existem outras opções viáveis para manter o seu empreendimento, e uma alternativa é a formalização como ME – Microempresa.
Ao escolher a categoria de Microempresa, você também desfruta de diversas vantagens, como a possibilidade de contratar até 10 colaboradores e a flexibilidade de manter uma receita bruta anual de até R$360 mil.
Data: 14/08/2023
Fonte: Jornal Contábil