AOS COLABORADORES DA EMPRESA SGS INDUSTRIAL

O Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Empresa SGS Industrial ref. a data base 01/09/2024, foi registrado em 07/04/2025.

De Acordo com a cláusula 24ª o prazo para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024/2025 é de 15 dias a partir do registro do Acordo junto ao Ministério do Trabalho. Portanto, para não trazer prejuízo aos empregados ajustamos o prazo para oposição para iniciar no dia 18/04/2025 indo até 01/05/2025.

As cartas de oposição devidamente preenchidas e assinadas deverão ser encaminhadas para o endereço: beneficio@sindeaprj.org.br

ATENÇÃO! Alguns funcionários já haviam enviados suas cartas de oposição antecipadamente. Porém, a conta de e-mail anteriormente utilizada foi desativada, e não temos acesso aos e-mails enviados. Portanto, faz se necessário o reenvio das referidas cartas de oposição que foram enviadas anteriormente ao prazo estabelecido.

MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO

Att,

SINDEAP/RJ