Um dos serviços mais procurados nos cartórios de nota em todo o país é o de reconhecimento de firma e agora essa função poderá ser feita digitalmente, evitando filas e deslocamentos presenciais.
Desde o dia 18 de outubro deste ano os cartórios que fazem o reconhecimento podem realizar o procedimento utilizando blockchain, atendendo assim às demandas que são obrigatórias em diversos contratos, como de locação, compra e venda de imóveis e automóveis e outros.
No reconhecimento de firma, ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Como funciona o reconhecimento de firma online
Os cartórios estão ligados à plataforma e-Notariado, do Colégio Notorial do Brasil – Conselho Federal, e reconhecem as firmas utilizando a mesma tecnologia do bitcoin e outras criptomoedas, a blockchain.
O serviço é válido para reconhecimentos por autenticidade, que é o caso da pessoa que vai ao cartório assinar em frente ao tabelião, por semelhança não é aceito virtualmente e deve ser feito presencial.
Como reconhecer
O primeiro passo para o reconhecimento de firma online é ter a firma aberta no cartório selecionado. Depois, o solicitante deve possuir um certificado digital notarizado válido, ou do ICP-Brasil, sistema nacional brasileiro de certificação digital.
O certificado digital notarizado pode ser obtido de forma gratuita em um Tabelionato de Notas credenciado, de forma presencial ou virtual, agendando uma videoconferência.
Possuindo esses dois requisitos, é só assinar o documento original e encaminhar ao cartório, será agendada uma vídeo chamada para confirmação de identidade e capacidade civil do solicitante.
Completando essa etapa, a assinatura digital será solicitada para o termo de validação e o tabelião então reconhece a firma no documento, que deve ainda ser retirado ou entregue ao interessado.
Fonte: Com informações de Contábeis.com