A recente decisão do Congresso Nacional, que pôs fim à perda automática da cidadania para brasileiros que, por escolha própria, adquirem outra nacionalidade, marca um significativo avanço nas legislações relativas aos direitos civis do Brasil.
Esta alteração legislativa promete trazer uma renovada sensação de segurança jurídica a milhões de nossos conterrâneos que, por diversos motivos, optaram por residir além das fronteiras nacionais, permitindo-lhes a preservação integral de seus direitos inerentes à cidadania brasileira, como a participação ativa em processos eleitorais, a aquisição e posse de propriedades em território nacional, além da retenção do passaporte brasileiro.
Não obstante, a implementação desta inovação legislativa não se encontra desprovida de desafios e reflexões. O novo paradigma suscita debates profundos e necessários acerca de temas como a extradição, demandando a formulação de proposições complementares que abordem e elucidem os contornos e limites desta prática à luz da nova ordem legal.
Esta reviravolta legislativa, conforme percebida por especialistas e estudiosos, alinha o Brasil a uma corrente mundial contemporânea que reconhece e legitima a prática de múltipla nacionalidade, respeitando a pluralidade de identidades e vinculações patrióticas e facilitando a integração global e a mobilidade internacional de seus cidadãos. A riqueza e complexidade deste tema certamente irão permeiar debates acadêmicos, jurídicos e sociais, refletindo a sua relevância e o impacto na vida de inúmeros brasileiros mundo afora.
O que falta para começar a valer?
A recentemente aprovada proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza a detenção de nacionalidade múltipla ainda aguarda promulgação para entrar em vigor. A referida proposta conquistou a aprovação senatorial em 2021 e, no último dia 12 de setembro, obteve o aval da Câmara dos Deputados. “Estamos empenhados para que a promulgação dessa legislação pelo presidente do Congresso Nacional ocorra com a maior brevidade. Contudo, já é consenso que há segurança jurídica para os brasileiros portadores de duas nacionalidades”, destacou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que relatou a proposta no Senado. Devido à natureza da proposta, esta não necessita de sanção presidencial.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da proposta na Câmara, asseverou ao R7 que a aprovação desta PEC deverá impactar positivamente a vida de mais de 2,5 milhões de indivíduos. “O conterrâneo que vive no exterior, bem como seus familiares residentes no Brasil, experimentarão uma renovada tranquilidade. Muitos saem do país em busca de melhores condições de vida, e viver em terra estrangeira não é tarefa simples”, pontuou. Tal estimativa abrange indivíduos que almejam pleitear a nacionalidade múltipla e aqueles que desejam reaver a nacionalidade previamente renunciada.
Conforme o teor da proposta, a renúncia à nacionalidade brasileira será limitada a circunstâncias específicas:
- em casos de anulação judicial, decorrente de fraudes no processo de naturalização ou de ações contrárias à ordem constitucional e à democracia; ou
- quando o cidadão manifestar expressamente tal desejo ao governo brasileiro, salvo em casos onde resulte em apatridia, isto é, quando o indivíduo não é reconhecido como nacional por qualquer país.
Data: 26/09/23
Fonte: Jornal Contábil