RAZÕES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA

Nº 0010834-52.2015.5.01.0206

  

A PROVIDER prestava serviços a Light desde 2012, com colocação de mão obra de empregados leituristas e entregador de contas e avisos.

  

Com o término do contrato a empresa demitiu todos os empregados com aviso prévio trabalhado de 30 dias, iniciando em 09/12/2014 com término em 07/01/2015, indenizado o dias do aviso prévio  proporcional Lei 12506 (9 dias) junto com as verbas rescisórias.

  

No momento da assistência na homologação dos termos de rescisão do contrato de trabalho – TRCT, foi constatado que a PROVIDER não considerou nos cálculos a projeção do aviso prévio indenizado. Gerando para todos os empregados direito da diferença de 1/12 avos de férias com 1/3 e 1/12 de 13º salário.

  

Além disso, em alguns termos de rescisão foram constatados diferenças de férias vencidas, diferenças de piso salarial da categoria e multa artigo 477 da CLT.

  

As incorreções acima apontadas, não são impeditivas para realização das homologações que foram realizadas com a concordância dos empregados e da empresa, após  orientação e esclarecimento às partes.  

 

Desde de março/2015, os funcionários aguardam a quitação das diferenças. Diante do silêncio da Empresa e da Tomadora de serviços LIGHT, o Jurídico do SINDEAP/RJ, ajuizou ação coletiva contra a PROVIDER e a LIGHT para cobrar a quitação das diferenças apuradas pelos homologadores do Sindicato.

 

Os Empregados prejudicados devem fazer contato com o SINDEAP/RJ, para manter seus dados cadastrais atualizados.

  

Despacho para bloqueio, leia aqui …

  

Jurídico SINDEAP/RJ