O adiantamento salarial, também conhecido como vale ou antecipação salarial, é um benefício que as empresas podem oferecer aos seus funcionários. De acordo com a legislação, não há uma obrigação de conceder esse benefício.
Essa vantagem consiste na antecipação de uma parte do salário do empregado antes da data regular de pagamento, sendo o valor descontado diretamente na folha de pagamento.
É importante destacar que essa é uma vantagem opcional, cabendo ao funcionário decidir se deseja aproveitá-la ou não. No entanto, se a empresa disponibilizar essa opção, todos os funcionários terão direito a utilizá-la.
Dessa forma, o adiantamento salarial pode ser solicitado pelo colaborador, caso não seja uma prática comum da empresa, ou a organização pode oferecer essa alternativa como parte da sua política de flexibilidade para os funcionários.
Como funciona?
O adiantamento funciona assim, a empresa oferece a possibilidade de antecipar uma parte do salário antes da data de pagamento regular.
Esse montante é deduzido na folha de pagamento e está sujeito a determinadas diretrizes definidas por cada empresa.
O colaborador também tem a opção de selecionar o valor do adiantamento salarial, contanto que não ultrapasse o limite máximo de 40% do seu salário.
Em situações de necessidade financeira urgente, o funcionário pode solicitar que o desconto na folha de pagamento seja feito de forma parcelada, a fim de não afetar significativamente o salário líquido.
Caso o funcionário usufrua desse benefício, a empresa deve registrar a transação por meio de um recibo de adiantamento salarial.
A empresa é obrigada a fornecer adiantamento de salário?
Na legislação, não existe uma obrigatoriedade de fornecer o adiantamento salarial como benefício, no entanto, as empresas devem consultar os acordos coletivos de trabalho.
Esses acordos podem estipular se o pagamento é obrigatório ou não para uma categoria de trabalhadores específica.
Assim, as organizações devem manter-se informadas sobre as determinações estabelecidas pelos sindicatos que representam a categoria de seus funcionários em relação ao adiantamento salarial.
É crucial acompanhar o que está definido nas convenções coletivas para garantir que a empresa esteja em conformidade com as regras estabelecidas e faça os pagamentos de acordo com o que foi determinado. Isso ajuda a evitar possíveis litígios trabalhistas no futuro.
Data: 25/10/23
Fonte: Jornal Contábil