A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – DATA BASE 1º DE AGOSTO.

REGISTRADA EM 05/11/2024.

 

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Conforme prevê a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, o prazo para envio da carta de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, é de 20 dias úteis a partir do registro no Ministério do Trabalho e Emprego. ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:

1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo (Cláusula 12ª) até 20/11/2024ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial.

2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO ATÉ 05/12/2024: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição no FORMATO PDF, modelo abaixo, de forma individual, até o dia 05/12/2024 para o e-mail:  oposicao.sindeaprj@gmail.com.

3 – VÁLIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula 24ª, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:

I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 30ª;

4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025excetoos que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.

MODELO CARTA DE OPOSIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

MODELO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO – CONTRIB. SOCIAL