A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – DATA BASE 1º DE AGOSTO.
REGISTRADA EM 05/11/2024.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Conforme prevê a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho, o prazo para envio da carta de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, é de 20 dias úteis a partir do registro no Ministério do Trabalho e Emprego. ficando assim adotado o procedimento que atende a recente decisão do STF que será a seguinte:
1 – ISENTOS DO PAGAMENTO: Os empregados contribuintes e os que aderirem ao Programa assistencial coletivo (Cláusula 12ª) até 20/11/2024, ficarão isentos do envio da carta de oposição e do pagamento da Contribuição Assistencial.
2 – PRAZO DA OPOSIÇÃO ATÉ 05/12/2024: O empregado(a) que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial deverá enviar sua carta de oposição no FORMATO PDF, modelo abaixo, de forma individual, até o dia 05/12/2024 para o e-mail: oposicao.sindeaprj@gmail.com.
3 – VÁLIDADE DA CARTA DE OPOSIÇÃO: Como prevê a cláusula 24ª, não serão consideradas válidas as cartas dos empregados que forem enviadas:
I – Pelas EMPRESAS de forma individual ou coletiva. Esse procedimento será considerado prática antissindical, ficando a empresa sujeita a multa prevista na cláusula 30ª;
4 – MESES DE DESCONTO: As empresas deverão efetuar os descontos dos empregados nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, exceto, os que apresentaram oposição. O Sindicato ficará responsável em encaminhar as cópias das cartas de oposição para as empresas.
MODELO CARTA DE OPOSIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
MODELO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO – CONTRIB. SOCIAL