O governo federal planeja estabelecer uma conta poupança destinada a estimular a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, especialmente aqueles pertencentes a famílias registradas no Cadastro Único para programas sociais.

A iniciativa foi anunciada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, durante o programa Conversa com o Presidente em 14 de novembro.

Em 28 de novembro, a medida foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 1.198, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, instituindo uma poupança para incentivar a permanência e a conclusão escolar de estudantes do ensino médio.

O propósito é abordar um dos maiores desafios atuais da educação: a retenção de jovens de baixa renda no ensino médio.

A redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são considerados elementos cruciais para assegurar que os jovens tenham acesso a melhores oportunidades de formação profissional e emprego.

Camilo Santana afirmou: “Não tenho dúvidas de que essa será uma das principais políticas deste governo para evitar a perda desses jovens”.

O Ministro explicou que muitos jovens abandonam a escola, muitas vezes devido à necessidade de trabalhar desde cedo.

Com essa bolsa, o aluno receberá uma parte mensalmente, enquanto o restante será reservado como poupança ao término de cada etapa letiva.

Ele destacou que o primeiro ano do ensino médio apresenta a maior taxa de evasão, abandono e reprovação, atingindo 16% quando somadas todas as ocorrências.

Um ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda será responsável por definir os valores, as formas de pagamento, os critérios de operacionalização e o uso da poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar.

Os valores serão depositados em uma conta aberta em nome do estudante.

Requisitos

Para ter acesso à poupança, os estudantes deverão atender a critérios específicos, incluindo:

  • a manutenção de uma frequência mínima,
  • a garantia de aprovação ao final do ano letivo
  • a realização da matrícula no ano seguinte, quando aplicável
  • a participação em exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

É importante destacar que a poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.


Data: 30/11/23
Fonte: Jornal Contábil