Nesta terça-feira (25), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a destinação de cerca de R$ 12,848 bilhões para serem distribuídos aos trabalhadores que possuem contas vinculadas ao fundo.
Os conselheiros aprovaram a destinação de aproximadamente R$ 12,712 bilhões, que correspondem a 99% do total de R$ 12,848 bilhões disponíveis para distribuição.
No ano passado, foi distribuído um lucro de R$ 13,2 bilhões, correspondendo a 99% do total, beneficiando 106,7 milhões de trabalhadores.
Em 2021, o montante distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, representando 96% do total. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o que equivalia a 66,2% do resultado positivo obtido em 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões.
Quem pode receber?
Conforme estabelecido pela Lei nº 13.466, de 2017, os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2022 têm direito a receber uma parcela desta quantia aprovada.
A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, com previsão de operacionalização até 31 de agosto deste ano.
Os valores serão depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores. No entanto, o saque desses valores seguirá as regras padrão do FGTS, permitindo-o somente em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves, conforme previsto nas normas de saque do FGTS.
Como consultar?
O trabalhador tem a possibilidade de consultar o saldo em sua conta vinculada do FGTS através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS, ou acessando o site da Caixa.
Essas plataformas permitem que o trabalhador acompanhe o montante disponível em sua conta do fundo de forma simples e conveniente.
Para acessar as informações do FGTS, é necessário fazer o cadastro com as informações pessoais e informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser encontrado nos extratos do FGTS, na carteira de trabalho ou no cartão do cidadão. Posteriormente, o trabalhador deverá criar uma senha numérica de seis dígitos.
Data: 25/07/2023
Fonte: Jornal Contábil