Decidir fechar uma empresa é tão delicado como no momento de sua abertura. São inúmeros os fatores que levam a encerrar uma atividade econômica e se a empresa estiver endividada, o empresário deve ter maior cautela neste tipo de procedimento.
Afinal, o que é preciso para liquidar uma empresa de maneira legal? Saiba que a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.
Se você quer saber como encerrar uma empresa ainda que tenha dívidas, está no lugar certo. Continue a leitura a seguir.
Posso encerrar uma empresa com dívidas?
A resposta é afirmativa. Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma. Antes desta lei, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.
Esta era a razão de milhões de empresas ficarem abertas, porém, na situação de inativas. Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações e também limitavam o sonho de empreender novamente.
Como é o procedimento?
Isso vai depender do tipo de enquadramento que é a sua empresa. Ou seja, se você é MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Cada uma tem sua particularidade. Vejamos a seguir:
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI dispõe de um procedimento que é bem mais simples. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:
- A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
- O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.
Micro e pequena empresa
Também é um processo igualmente simples. Só que neste caso é preciso acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.
Sociedades
Esse tipo de enquadramento demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal é ter a assessoria de um contador à frente do processo. Mesmo assim, vamos explicar.
Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. O liquidante da empresa, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.
Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.
Após isso, é hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.
O procedimento é bastante burocrático para este tipo de empresa, no entanto, de fundamental importância. Sendo assim, sugerimos que busque profissionais da área.
Data: 11/07/2023
Fonte: Jornal Contábil