Quando o contribuinte confere que está incluído em um determinado lote da restituição do Imposto de Renda (IR) e ocorre o não recebimento destes valores, é importante adotar medidas para solucionar essa situação.
Uma opção é contatar a Central de Atendimento do Banco do Brasil ou buscar assistência presencial na Receita Federal, presente em sua cidade. É recomendado aguardar alguns dias após o prazo de pagamento do lote correspondente antes de tomar qualquer iniciativa.
Muitos contribuintes questionam as razões pelas quais não receberam a restituição do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado. Dentre as possíveis explicações, destaca-se a declaração incorreta de informações bancárias, a ausência de direito à restituição ou falhas na comunicação entre a Receita Federal e o Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos.
Para acompanhar o andamento da restituição do Imposto de Renda, é possível acessar a área “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC ou realizar uma busca pela palavra-chave “Consulta de restituição do IRPF” na internet, encontrando uma página oficial do governo federal. Outra alternativa é utilizar o aplicativo da Receita Federal disponível para dispositivos móveis iOS e Android. Siga o passo a passo a seguir para verificar a situação atual:
1. Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no seu celular ou tablet;
2. Abra o aplicativo e procure pela opção “Consulta de Restituição” no menu principal;
3. Informe o CPF e o ano do Imposto de Renda a ser consultado;
4. Clique no botão “Consultar” e aguarde o processamento das informações.
Por meio da consulta no portal ou no aplicativo, é possível verificar se há direito a alguma restituição e em qual lote o pagamento será realizado pela Receita Federal.
O que fazer em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Se a restituição não for recebida dentro do prazo estipulado, recomenda-se entrar em contato com o Banco do Brasil, por meio da Central de Atendimento ou dos canais online disponíveis. O banco mantém o valor das restituições por um ano após a data prevista para o pagamento.
Data: 27/06/2023
Fonte: Jornal Contábil