O abandono de emprego está entre os inúmeros motivos que ocasionam uma demissão por justa causa, e sim, é algo está uma consequência bem grave direcionada ao trabalhador. Isto porque, este tipo de dispensa leva a perda quase que total das verbas rescisórias pagas ao funcionário, diante de um desligamento. ,
No entanto, essa decisão por parte do empregador precisa ser devidamente embasada nas leis da CLT. Mas afinal, o que seria abandono de emprego? Cabe adiantar que não apenas faltas recorrentes sem justificativa que configuram o abandono de emprego, existem outras causas. Quer saber quais são? Continue conosco e confira as melhores dicas para empregados e empregadores.
O que configura abandono de emprego, segundo a lei?
De acordo com as normas da CLT, o regime não define um limite de tempo em que o empregado poderá faltar ao trabalho, antes de que seja configurada a situação de abandono de emprego. No entanto, o que vigora nos tribunais trabalhistas é que após um período de 30 dias de ausências não justificadas, pode ser configurado a demissão por justa causa, salvo algumas exceções.
Em suma, existem dois elementos nos quais o abandono de emprego pode ser caracterizado, são eles:
- Ausência prolongada ao trabalho;
- A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento.
Vale ressaltar que a ausência do funcionário de forma prolongada pode vir a ser justificada posteriormente, já que situações imprevistas podem impedir que o trabalhador entre em contato com o empregador para justificar sua ausência.
Um funcionário pode estar hospitalizado e sem conseguir se comunicar com o empregador neste período, ou pode ter sido detido (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), dentre outras situações que podem impedem a comunicabilidade da justificativa.
Comunicação do abandono de emprego
Como anteriormente visto, o abandono de emprego pode ser plenamente configurável quando o trabalhador não comparece ao serviço durante um período de 30 dias, ou quando o funcionário manifesta o propósito claro de não mais retornar às suas atividades
A questão que muitas vezes fica. é quais os procedimentos devem ser tomados pelas empresas diante desses dois fatores supracitados, confira alguns passos indicados, considerando as normas previstas na legislação trabalhista
Logo após 30 dias de ausência sem nenhuma justificativa, o empregado deverá receber uma notificação da empresa solicitando sua apresentação, sob pena de demissão por justa causa pautada na configuração de abandono de emprego. Para tal será necessário a formulação de uma carta notificando o trabalhador, constando o Aviso de Recebimento (AR), e o prazo para a manifestação; O registro do caso deverá constar na ficha ou no registro de empregados da empresa
Com o cumprimento do prazo, e não havendo nenhuma manifestação do funcionário, será necessário proceder com a rescisão do contrato de trabalho, nos moldes de uma demissão por justa causa. Respeitando tais passos, torna-se viável a execução da dispensa demissão.
Consequências de uma demissão por justa causa
É importante abordar esta questão, para deixar nítido que as consequências de uma dispensa por justa causa, em geral, se restringem ao impacto nas verbas rescisórias devidas ao empregador. Isto é, este de desligamento terá apenas como resultado, a perda dos seguintes direitos:
- Saque do FGTS;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Em resumo, restará ao trabalhador apenas o recebimento do saldo salário, e férias vencidas (caso haja). No entanto, a lei proíbe outras penalizações, a exemplo de registros que sujem a reputação do funcionário no mercado de trabalho.
Portanto, fique atento! Demissão por justa causa, não suja a Carteira de Trabalho, de modo que o empregador não pode anotar no documento, o tipo de rescisão, tampouco o motivo que tenha levado ao rompimento do contrato.
No âmbito do abandono de emprego, caso o trabalhador precise se ausentar do trabalho por um período longo de tempo, o melhor a se fazer nessas situações é comunicar ao seu empregador o mais rápido possível. A dica é que o aviso seja entregue por escrito para que fique registrado.
Em casos nos quais, o trabalhador tenha sido demitido injustamente sob a justificativa de abandono de emprego, a orientação é que o trabalhador procure o mais rápido possível o respaldo da justiça
Fonte: Jornal Contábil