A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez (antigo nome) diz respeito a um benefício destinado aos segurados do INSS, que por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar. Vale ressaltar, de imediato, que a origem da condição pode estar atrelada a atividade laboral ou não.
Diferentemente de outras aposentadorias, o benefício por incapacidade não exige nenhum critério de idade mínima, e em alguns nem mesmo é preciso ter um tempo mínimo de contribuição. Na modalidade, o principal critério estará ligado a gravidade da condição que deixou a pessoa impossibilitada de trabalhar.
Neste artigo, iremos fazer um apanhado sobre os requisitos básicos exigidos pelo INSS, na concessão da aposentadoria por invalidez. Logo, se você pretende requerer o benefício, esteja previamente por dentro desses detalhes cruciais.
Quais são os requisitos exigidos para receber a aposentadoria por invalidez ?
Antes de entrar com o pedido junto a Previdência Social, é de suma importância saber se você cumpre com os requisitos necessários da aposentadoria por invalidez. De acordo com as normas que regulamentam o benefício, é preciso que o requerente cumpra com os seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado. Em suma, é preciso estar contribuindo com o INSS, ou se enquadrar no chamado Período de Graça;
- Estar incapacitado permanentemente de trabalhar. No caso de condições temporárias, o segurado pode requerer o auxílio-doença;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais junto ao INSS. Este critério pode ser dispensado em algumas situações, algo que nos aprofundaremos mais pra frente no artigo.
O grau da incapacidade será definido através da chamada perícia médica do INSS, procedimento obrigatório na análise de benefícios desta natureza. Ou seja, é através do exame pericial que o segurado irá atestar a incapacidade permanente. Portanto, é de suma importância apresentar documentos médicos que comprovem a condição alegada, a exemplos de atestados, laudos, relatórios, exames, entre outros.
Quando não é preciso cumprir com a carência mínima?
Como anteriormente dito, há situações em que a carência de 12 meses não será exigida pelo INSS. Nestes casos, portanto, bastará que a pessoa comprove a incapacidade permanente e possua a qualidade de segurado do INSS.
Em resumo, a carência mínima de 12 contribuições mensais será dispensada nos seguintes casos:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças ocupacionais ou acidentes ligados ao trabalho;
- Doenças graves de natureza irreversível listadas por lei pelo Ministério da Saúde.
Sobre este último cenário, a lei garante a dispensa da carência na aposentadoria por invalidez, para todos os segurados portadores das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
Fonte: Jornal Contábil