Passar por um problema de saúde já é uma situação muito complexa, geralmente associada a vários custos com medicamentos, exames, dentre outros.
Isso acontece muito com os aposentados e pensionistas do INSS, ponderando ajudar esse grupo de pessoas foi criada a Lei 7713/1988 onde quando acometido por uma das 17 doenças da lista mencionadas na lei, isentam o beneficiário do Instituto da obrigação do IR.
Um adendo importante é que apenas aposentados ou pensionistas do INSS que estão afastados de suas atividades de trabalho tem direito a isenção, sendo assim, quem está trabalhando não se isenta da declaração.
17 doenças que isentam aposentados e pensionistas do IR
Existe uma lista de doenças que isentam da declaração, sendo elas previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7713/88, tendo em comum que todas apresentam caráter grave e irreversível. Confira cada uma delas:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
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Somente as doenças listadas isentam da declaração?
Não, outras doenças não mencionadas também podem garantir a isenção da declaração do Imposto de Renda.
Entretanto, as enfermidades mencionadas estão previstas por lei, desta forma é mais fácil solicitar a isenção, pois será preciso apenas entrar em contato com o INSS requerer a isenção, sendo necessário comprovação da condição de saúde por meio de uma perícia médica.
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Solicitação de isenção pode ser realizada por aplicativo ou site
Mesmo que a declaração possa ser feita por aplicativo ou site do MEU INSS, será necessário reunir toda a documentação comprovatória do seu estado de saúde, constando o diagnóstico e a gravidade da doença, como:
- Atestados,
- Relatórios,
- Exames
- Laudos
Após reunir todos esses documentos comprobatórios, basta ir ao site ou aplicativo do MEU INSS, onde o pedido é realizado online da seguinte forma:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);
- Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.