Programa Assistencial Coletivo

PROGRAMA ASSISTENCIAL COLETIVO 

 

O SINDEAP/RJ, comprometido com as categorias que representa, mantém o Programa Assistencial Coletivo garantindo a todos os empregados diversos Auxílios que têm como objetivo, ajudar os empregados e seus dependentes na ocorrência de diversos eventos.

 

Quais os benefícios que tenho direito, com  o investimento de apenas R$ 15,00 mensal?

 

  • Vários auxílios pagos em espécie;
  • Convênios com farmácias, óticas, e-commerce, faculdades e pousadas;
  • Cadastro da Empresa junto ao SESC;
  • Seguro de Vida , e
  • Seguro Funeral Familiar

 

Os Auxílios poderão ser usufruídos separadamente ou em grupo, dependendo do evento ocorrido com o empregado.

Se você já é contribuinte, acesse o botão abaixo e preencha a sua ficha, para emissão atualizada da sua carteirinha e apólice de seguro individual e nos envie através do e-mail sindeaprj@sindeaprj.org.br ou WhatsApp (21) 99888-3138.

REGRAS:

1 – Para inclusão na apólice de seguro, é obrigatório o envio da ficha de adesão preenchida pelo empregado(a), sendo de responsabilidade do empregado o correto preenchimento, com a indicação do beneficiário;

2 – O empregado estará coberto pela apólice de seguro após 4 meses contados da data do recebimento da ficha de adesão pelo Sindicato; 

3 – O Sindicato não terá qualquer responsabilidade, caso a Seguradora se recuse a pagar os prêmios na ocasião de sinistro;

4 – Por se tratar de uma apólice de seguro coletiva, o beneficiário padrão é o cônjuge. Contudo, se o titular da apólice (empregado) desejar, ele poderá alterar o beneficiário através do link abaixo:

https://vida.paas.sulamerica.com.br/login?utm_source=Login+Segurado+Seguro+Vida&utm_medium=botao&utm_campaign=login+do+espaco+do+cliente+portal+institucional+

5 – O Seguro Funeral Familiar é pago pela Seguradora em forma de reembolso, mediante a apresentação da Nota Fiscal;

6 – Caso o empregado ou a empresa deixe de efetuar o pagamento devido pelo Programa Assistencial Coletivo, o empregado será imediatamente excluído da apólice de seguro, o que impedirá o empregado de receber os benefícios presentes na apólice de seguro e os demais benefícios pagos pelo sindicato.

Quais lojas ou empresas terei descontos?

  

 

      

 

        

 

Acesse todos os convênios Aqui!

Acesse a cartilha com as regras para solicitação dos auxílios pagos em espécie.

 

 

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